O dano pré-contratual decorre da
ofensa a um dever de conduta.
Nesse contexto, o empregador que
promete a vaga de emprego e não cumpre, segundo a jurisprudência, pode o
empregado requerer indenização por danos morais.
O pré-contrato é um ato jurídico
perfeito e acabado, ou seja, nessa fase o empregado já passou por processo
seletivo, já entregou documentação e realizou exame admissional. Não há mais
negociações prévias entre as partes.
Desse modo, a promessa de
contratação frustrada sem justificativa configura abuso de direito e pode
acarretar indenização por danos morais, tendo em vista que a promessa de
contratação sujeita as partes aos princípios da lealdade e da boa-fé.
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