sexta-feira, 12 de junho de 2020

DANO MATERIAL




Entende-se por dano material aquela lesão que causa prejuízos ou perdas que geram redução patrimonial de outrem.

Insta salientar, que o dano material exige em regra prova efetiva.

Conforme prevê o art. 402 do CC, os danos materiais ainda possuem duas subclassificações: os danos emergentes, que é aquilo que efetivamente se perdeu e os lucros cessantes, que é o lucro razoável que se deixou de ganhar em decorrência da lesão patrimonial sofrida.

A indenização por dano material tem por escopo restituir o patrimônio lesado, a fim de restaurar o “statu quo ante”, ou seja, restaurar o estado do patrimônio à situação que se encontrava antes da lesão.


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