quinta-feira, 25 de junho de 2020

CAMPANHA SINAL VERMELHO



A Campanha SINAL VERMELHOfoi idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tendo como objetivo criar um meio de denúncia silenciosa para mulheres que estão sofrendo violência doméstica nesse período de pandemia.

Se você está sendo vítima de violência doméstica, vá até uma farmácia participante e faça um  vermelho na palma da mão, mostre ao farmacêutico ou atendente para que eles possam ajudá-la à receber o auxílio necessário, bem como, realizarem a denúncia para que sejam tomadas as medidas de proteção necessárias. Vale lembrar que está sendo seguido um protocolo específico para esse tipo de caso.

A ação conta com a participação de mais de 10 mil farmácias em todo o país, e é uma resposta conjunta de membros do Judiciário ao recente aumento nos registros de violência em meio à pandemia.

Atualmente, diante do necessário isolamento social, muitas vítimas de violência doméstica encontram-se vulneráveis, não conseguindo denunciar as agressões devido ao constante convívio com o agressor em isolamento.

Em março e abril, o índice de feminicídios cresceu 22,2%, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Já as chamadas para o número 180 tiveram aumento de 34% em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço do governo federal.

Drogarias participantes: REDE MELHOR COMPRA; USIFARMA – UMA NEGOCIAÇÕES; MULTIFARMA; A NOSSA CROGARIA DE CAXIAS; DROGAL FARMACÊUTICA; DROGAL FARMÁCIA; DROGARIA VENÂNCIO; EXTRAFARMA; FARMA PONTE; FARMÁCIA ALPHARD; FARMÁCIA PAGUE MENOS; FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI; RAIA DROGASIL; REDEPHARMA; REDE SOMA DROGARIAS; SMALLFARMA; UNIVERSAL; DROGARIA ARAÚJO; RD RAIA DROGASIL; DPSP.

Não se cale, DENUNCIE.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Pai Rico, Pai Pobre.



Já li muitos livros, já vi bons filmes, tive a oportunidade de conhecer pessoas inspiradoras e até considero ter tido boas experiências ao longo da minha vida, mas confesso que o livro Pai Rico, Pai Pobre vai além... Faz você pensar “fora da caixa”.

Eu já sabia que para se tornar não só um profissional melhor, mas sim uma pessoa melhor, você precisa de muito mais que só conhecimento específico acerca de algo, você precisa de sensibilidade, desenvolvimento pessoal, entender gestão, finanças, vendas, publicidade, conhecer outras áreas e muito mais...

Mas, o que mais me impressionou nesse livro foi a forma como foi abordado as crenças limitantes, segundo o meu ponto de vista. Eu já conhecia um pouco sobre esse assunto, as crenças limitantes são criadas em nossa mente de uma forma inconsciente, nós não percebemos que elas estão na nossa mente e que elas nos privam de muitas coisas, então precisamos constantemente estar desconstruindo-as para sempre estarmos aperfeiçoando o nosso desenvolvimento pessoal.

Apesar do livro ser sobre educação financeira, ele nos ensina muito mais que só educação financeira. Vou comentar alguns dos principais pontos sob a minha visão e compreensão, o legal dos livros e todas as outras formas de expressão é que cada pessoa pode tirar a sua própria conclusão e isso tem relação com a sua bagagem cultural e nós temos o dever de respeitar cada ponto de vista.

1)      Saia da corrida dos ratos:
Resumidamente, você trabalha, trabalha, trabalha porque quer ganhar mais, só que quanto mais você trabalha e aumenta o seu ganho, mais você busca aumentar o seu padrão de vida. Isso é um ciclo vicioso sem fim, e isso é pior ainda quando você trabalha para outra pessoa. O ideal é você trabalhar logicamente, mas sempre traçando planos de vida e ter a consciência que o ideal é sempre viver com um padrão de vida inferior ao seu ganho, pois assim sobrará dinheiro.

2)      Eduque-se financeiramente:
Educação financeira é essencial, deve ser ensinada em casa e na escola. Não ter esse conhecimento faz muita falta. Mas, caso você não teve a oportunidade até o presente momento, busque aprender.

3)      Não pare de estudar:
Pra mim foi um choque perceber que apenas o estudo não basta, confesso que a crença limitante “estude para ter um bom emprego” estava tão enraizada em mim e eu só fui perceber que ela existe depois de ler o livro. Como eu disse, a crença limitante está no nosso inconsciente, é necessário buscar dentro de nós e trabalhar isso para corrigir.
Nós precisamos sim, estudar. O conhecimento é extremamente importante e nos dá assas, entretanto, precisamos enxergar de forma ampla. Busque conhecimento, mas busque conhecimentos que possam ser transformados em ativos. Na minha concepção conhecimento pode ser o seu maior ativo.

4)      Comece cedo:
Quanto antes você entender a visão do Pai Rico melhor, mas acredite, não tem hora pra começar. Cada um tem seu tempo. O importante é começar.

5)      Aprenda sobre empreendedorismo:
Gente, trabalhar para o outro dá o mesmo trabalho que trabalhar pra você mesmo, a diferença é que quando você trabalha para o outro quem colhe os frutos do seu trabalho é a outra pessoa. Tem uma frase que diz: Sonhar grande e sonhar pequeno dá o mesmo trabalho, então sonhe grande.

6)      Entenda a diferença sobre ativos e passivos:
Ativo é tudo que gera renda, passivo é tudo que gera despesa. Aos que dizem que casa é o maior patrimônio que uma pessoa pode ter saiba que isso é mentira. Casa própria é despesa, você precisa mantê-la e isso traz custos. Agora se você compra casas e adquire rendas a partir do aluguel desses imóveis saiba que aí sim, a propriedade é um ativo.

7)      Não trabalhe pelo dinheiro:
Olha, esse ponto me deixou reflexiva, mas eu entendi o ponto de vista do autor.
A gente trabalha pelo dinheiro claro, até porque a gente não é ONG e precisa pagar nossas contas, além do mais o tempo é muito precioso e ninguém quer perder tempo de graça.
Mas, o que o autor quis dizer é que devemos trabalhar pela experiência ou por um objetivo que temos, o dinheiro é consequência. Quando você entende como as coisas funcionam no mundo dos investimentos e aprende a investir não é mais você que trabalha pelo dinheiro, mas sim o dinheiro que trabalha para você.

8)      Não acredite em crenças limitantes:
“Busque um emprego seguro”, “estude bastante”, “sua casa é o seu maior patrimônio”, CUIDADO com esse tipo de pensamento. Nós somos educados a acreditar que frases como essas são verdades absolutas e não são.

9)      Entenda a diferença sobre estar pobre e quebrado:
O livro mostra a diferença entre estar pobre e estar quebrado, mas eu tirei um ensinamento diferente nesse ponto, “PENSE COMO RICO E NÃO COMO POBRE”.
A pessoa rica de pensamento não ostenta, não desperdiça, não vive de aparência... essas coisas quem faz é pobre, pobre de pensamento. O verdadeiro Rico vive dois degraus abaixo do que realmente poderia viver se gastasse todo o seu dinheiro como a pessoa de pensamento pobre faz.

10)  Entenda que existe quatro tipos de pessoas: empregados, autônomos, empreendedores e investidores:
Os empregados e autônomos são a maioria das pessoas e de um modo geral a maioria deles estão na “corrida de ratos”. Os empreendedores e investidores são a minoria. Os empreendedores abriram mão das crenças limitantes e os investidos aprenderam como as coisas funcionam, no meu ponto de vista.


Que você tenha a oportunidade de conhecer o conteúdo desse livro e se gostar depois me conta.

terça-feira, 23 de junho de 2020

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL



Sim, o divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Nesse tipo de divórcio o casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.

Entretanto, é necessário atender todos os requisitos exigidos para que o divórcio seja feito no cartório, após o procedimento extrajudicial é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

Requisitos:

O divórcio deve ser consensual;
Não pode haver filhos menores ou incapazes;
Não pode haver gravidez;
Necessita de advogado.

Insta salientar, que é necessário apresentar uma relação de documentos exigidos para a realização do divórcio.

Pode ser realizado em qualquer cartório de notas.

Por fim, a Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso, etc.

segunda-feira, 22 de junho de 2020

VALOR MÍNIMO




A exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, você pode sim comprar uma bala de 10 centavos e passar no cartão.

Conforme prevê a Lei nº 13.455/2017, é permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito ou boleto, por exemplo. Então, caso você deseje pode pedir desconto no pagamento em dinheiro. Entretanto, o fornecedor não está obrigado a conceder desconto, mas você pode procurar estabelecimentos que lhe forneçam melhores condições.

Também não é permitido o estabelecimento se negar a vender algum produto específico no cartão caso trabalhem com essa forma de pagamento, com exceção logicamente, no caso de não trabalharem com alguma bandeira específica do cartão.

Caso alguma situação abusiva aconteça você pode denunciar o estabelecimento junto ao Procon; pode denunciar o estabelecimento à operadora de cartão; pode fazer boletim de ocorrência e é sempre importante buscar meios de prova, que podem ser fotos, comprovantes de pagamento, etc...


domingo, 21 de junho de 2020

NOME SUJO! 7 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER.





1)      Não é permitido receber ligações insistentes de cobrança.

2)      O devedor não pode ser constrangido ao ser cobrado.

3)      O seu nome não pode ser negativado sem aviso prévio (notificação).

4)      Havendo a negociação da dívida, o nome deve ser retirado do cadastro negativo.

5)      Você tem direito de ter acesso à consulta do cadastro negativo e conhecer as razões de ter tido o nome incluído nele.

6)      O prazo máximo de permanência de uma informação de inadimplemento no cadastro negativo é de 5 anos.

7)      A inclusão indevida do nome no cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido e dispensa provas.



sábado, 20 de junho de 2020

NOTA PROMISSÓRIA




A nota promissória se estrutura como uma promessa de pagamento, razão pela qual sua emissão dá origem a duas situações jurídicas distintas: a do sacador ou promitente, que emite a nota e promete pagar determinada quantia à alguém; e a do tomador, em favor de quem a nota é emitida e que receberá a importância prometida.

Para que a nota promissória tenha valor como título de crédito, é necessário atender alguns requisitos: a) a expressão “nota promissória”; b) uma promessa incondicional de pagamento de quantia determinada; c) o nome do tomador; d) a data do saque; e) assinatura do subscritor; f) o lugar do saque ou menção de um lugar junto ao nome do subscritor.

Na hipótese de o sacador não efetuar o pagamento da promessa até a data do vencimento, o tomador pode promover a ação de Execução de Título Extrajudicial contra o promitente dentro do prazo de 3 anos a partir do vencimento, tendo direito as devidas correções e juros. Ou ainda, caso já tenha passado o prazo de 3 anos, há a possibilidade de ingressar com a ação monitória dentro do prazo de 5 anos a contar do vencimento. Mas, caso já tenha passado o prazo das duas possibilidades anteriores é possível promover a ação de locuplamento dentro do prazo de 3 anos a partir do vencimento do prazo para propositura da Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Fonte: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. São Paulo: Método, 2010.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

DIREITO DE PREFERÊNCIA




O locatário tem garantido o direito de preferência na compra do imóvel locado. É obrigação do proprietário notificar oficialmente o inquilino sobre a intenção de venda, sendo que essa notificação deve incluir todos os detalhes do negócio, como preço, possíveis ônus e forma de pagamento.

Caso o locatário tenha interesse na compra, deve se manifestar por escrito em até 30 dias após receber a notificação. Se isso não for feito, ele perde seu direito de preferência.

No mais, na hipótese de o proprietário desistir do negócio, o inquilino deverá ser indenizado pelo prejuízo. Além do mais, caso o locatário nem sequer for avisado sobre a venda do bem, pode reclamar junto ao locador as perdas e os danos ou depositar o valor referente ao imóvel, no prazo de 6 meses, requerendo o bem para si.

quinta-feira, 18 de junho de 2020

CONSUMAÇÃO MÍNIMA



CONSUMAÇÃO MÍNIMA R$30,00.
OII!! 🤔
Aposto que você já viu esse tipo de anúncio em algum estabelecimento comercial né?!!
Pois é! Mas, não pode! Você sabia?
Comenta aí em baixo 👇 se você já precisou consumir um valor mínimo em algum estabelecimento e qual valor foi esse?


quarta-feira, 17 de junho de 2020

DIREITO DE ARREPENDIMENTO




Você já comprou algo pela internet e não gostou, ou não era o que você estava esperando ou até mesmo não serviu??

Saiba que você tem o “direito de arrependimento”. Portanto, pode devolver.

Você tem o direito de se arrepender, no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial físico.

Insta salientar, que nesse caso deve ser devolvido o valor pago pelo produto/serviço e o frete, caso tenha sido cobrado.

terça-feira, 16 de junho de 2020

DANO MORAL




O dano moral se caracteriza como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

Para melhor esclarecer e facilitar a visualização das situações que configuram o dano moral podemos citar alguns exemplos: plano de saúde médico nega internação de urgência a paciente por simples atraso de pagamento de parcela do respectivo plano de saúde; cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito, entre outros.

Tendo em vista, que o dano moral é o ataque à honra subjetiva, os prejuízos extrapatrimoniais suportados pela vítima do dano moral independem de prova material para emergir o direito à reparação moral, bastando a comprovação da prática antijurídica perpetrada pelo ofensor.

Insta salientar, que o prazo para solicitar a reparação por danos morais é de 3 (três) anos (art. 206, § 3 V, Código Civil).


segunda-feira, 15 de junho de 2020

ALIENAÇÃO PARENTAL




Considera-se alienação parental a influência negativa produzida por um dos genitores, avós ou por aquele que possua a guarda, autoridade ou vigilância da criança ou adolescente, a fim de causar repúdio contra o outro genitor ou parente, prejudicando por sua vez, o estabelecimento ou manutenção do vínculo afetivo.

Tal influência na formação psicológica do menor está prevista na Lei 12.318/2010, que conceitua os aspectos e define os meios para coibir a alienação parental.

A alienação parental pode se dar de diversas formas, como por exemplo, impedir o filho de ver o pai ou mãe; manipular ou influenciar a criança ou adolescente contra o(a) genitor(a); realizar falsas denúncias contra o outro genitor; omitir informações sobre o menor; dificultar visitas; impedir a convivência com outros familiares, entre outras atitudes.

domingo, 14 de junho de 2020

UM HERDEIRO PODE RECEBER MAIS QUE O OUTRO NA HERANÇA?



Nada impede que um dos herdeiros seja beneficiado com parte maior da herança, desde que tirada da metade que é chamada de parte disponível, em contraponto à legítima, constituída da outra metade e reservada aos herdeiros necessários. É possível beneficiar um filho, por exemplo, doando-lhe uma parte da herança, ou por meio de testamento com essa finalidade.
Insta salientar, que para beneficiar um herdeiro não é preciso motivo específico, basta a vontade. Essa doação pode ser feita como antecipação da legítima, devendo ser trazida à colação no inventário ou ser realizada com maior amplitude, dispensando colação, desde que conste documentalmente que se refere à parte disponível dos bens.
Outra forma de beneficiar especialmente um dos filhos é atribuir-lhe determinados bens (doação remuneratória) como remuneração por serviços que eventualmente tenha prestado.
Vale lembrar, que em regra os filhos são herdeiros de primeira classe e sucedem aos pais em igualdade de condições. Em alguns casos, concorrem também com o pai ou a mãe sobrevivente, quando estes não tenham direito a meação (art. 1.829 do Código Civil).

sábado, 13 de junho de 2020

ALIMENTOS AVOENGOS



Devido ao princípio da solidariedade familiar os avós podem ser condenados ao pagamento de ALIMENTOS AVOENGOS destinado à assistência material de seus netos.
Essa obrigação pode ser atribuída aos avós nas hipóteses de morte do(a) genitor(a) ou caso os alimentos oferecidos pelo(a) genitor(a) sejam insuficientes.
Portanto, essa responsabilidade dirigida aos avós é subsidiária ou complementar. Além do mais, é válido lembrar que sempre será analisado a necessidade do alimentando.
Importante destacar, que essa obrigação dirigida aos avós não deve ser a primeira opção de demanda ofertada pelo interessado nos alimentos. Os alimentos avoengos devem ser requeridos caso haja comprovação da impossibilidade ou insuficiência econômica dos pais da criança ou adolescente.
No mais, insta salientar que o simples inadimplemento do(a) alimentante genitor(a) não basta para o ajuizamento da ação de alimentos avoengos. É preciso comprovar a necessidade do alimentando e comprovar que os alimentos são insuficientes.


sexta-feira, 12 de junho de 2020

DANO MATERIAL




Entende-se por dano material aquela lesão que causa prejuízos ou perdas que geram redução patrimonial de outrem.

Insta salientar, que o dano material exige em regra prova efetiva.

Conforme prevê o art. 402 do CC, os danos materiais ainda possuem duas subclassificações: os danos emergentes, que é aquilo que efetivamente se perdeu e os lucros cessantes, que é o lucro razoável que se deixou de ganhar em decorrência da lesão patrimonial sofrida.

A indenização por dano material tem por escopo restituir o patrimônio lesado, a fim de restaurar o “statu quo ante”, ou seja, restaurar o estado do patrimônio à situação que se encontrava antes da lesão.


quinta-feira, 11 de junho de 2020

É POSSÍVEL A EXCLUSÃO DO SOBRENOME PATERNO?




Tendo em vista, que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto e sim relativo podemos afirmar que é possível a exclusão do sobrenome paterno, inclusive já existem decisões judiciais nesse sentido.

Tal possibilidade ocorre devido ao entendimento de que o nome civil desempenha papel importante na formação e consolidação da personalidade. O nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa no contexto social e no âmbito familiar.

No mais, esse requerimento ganha peso argumentativo nas hipóteses em que o filho não desenvolveu vínculo afetivo algum com o seu genitor devido ao abandono afetivo. Portanto, a pessoa tem o direito de não portar um nome que lhe remeta à angustia e sofrimento.

Desse modo, deve-se propor ação de retificação de registro civil com pedido de exclusão do sobrenome paterno.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

ABANDONO AFETIVO




Pagar pensão não basta. É dever do pai/mãe participar do desenvolvimento do filho. O abandono afetivo pode gerar indenização por dano moral.

O abandono afetivo pode ser configurado quando o genitor não presta a devida atenção e cuidado com o filho. O simples pagamento de pensão alimentícia não afasta o reconhecimento do abandono afetivo.

Vale ressaltar que o abandono afetivo pode provocar diversos danos ao filho que pode desenvolver transtornos físicos e psicológicos.

Desse modo, como forma de reparação ao sentimento de rejeição, tristeza e abandono é possível a aplicação de indenização.

A presença afetiva é uma responsabilidade imaterial e seu descumprimento viola o direito de convivência familiar consagrado no artigo 227 da Constituição Federal.

terça-feira, 9 de junho de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL NEGADO



Seu pedido de auxílio emergencial foi negado? Saiba que muitas pessoas que se enquadram nos requisitos determinados pela Lei nº 13.982/2020 e que tiveram seu benefício negado estão procurando o judiciário para requerer o deferimento liminar para concessão imediata do auxílio emergencial.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Insta salientar, que já houveram decisões liminares favoráveis para esse tipo de ação sendo determinado o pagamento do benefício em até 5 dias.


segunda-feira, 8 de junho de 2020

NÃO PAGUEI A PENSÃO. O QUE PODE ACONTECER?




O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar:

A prisão civil pelo não pagamento da pensão alimentícia que pode ser de até 3 meses em regime fechado.

Os devedores de pensão alimentícia poderão ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA).

Contas bancárias do inadimplente podem ser bloqueadas.

Vale ressaltar, que apesar de ser muito comum na prática forense se aplicar o desconto de 30% dos rendimentos do alimentante para destinação do pagamento de pensão alimentícia, tal porcentagem não é especificada em lei, portanto é perfeitamente possível encontrar determinações judiciais com valores diversos aplicados.

Por fim, insta salientar que nos casos em que ocorre desconto direto na folha de pagamento do genitor(a), em caso de execução de débitos de pensões alimentícias em atraso pode ocorrer o desconto de até 50% dos rendimentos, segundo entendimento jurisprudencial.


domingo, 7 de junho de 2020

ALIMENTOS GRAVÍDICOS



Segundo a Lei Federal 11.804/08, toda mulher grávida pode propor ação judicial pleiteando do pai do seu filho os recursos financeiros necessários para a manutenção da gravidez até o nascimento da criança.

Os alimentos gravídicos não se tratam apenas de valores destinados à alimentação da gestante, mas também se destinam ao pagamento das despesas médicas, vestuário, enxoval, medicamentos, despesas relativas ao parto, etc.

Insta salientar, que ao propor a ação de alimentos gravídicos é necessário que a gestante apresente provas destinadas a comprovar a paternidade alegada.

Por fim, sendo reconhecido o direito de receber alimentos gravídicos, o juiz fixa valor justo e compatível com os rendimentos do pai da criança e, após o nascimento, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança até a maioridade.

sábado, 6 de junho de 2020

PODEM ME IMPEDIR DE ENTRAR NO CINEMA COM COMIDA COMPRADA EM OUTRO LUGAR?




NÃO! Essa proibição é ilegal e configura venda casada.

A venda casada se caracteriza quando a aquisição de um produto ou serviço se condiciona a compra de outro produto ou serviço.

Essa prática é abusiva e está proibida no art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, caso você seja proibido de entrar no cinema com o seu lanchinho, informe o gerente que a medida é ilegal. Caso persistir a proibição da sua entrada, denuncie ao órgão de defesa do consumidor (PROCON).


sexta-feira, 5 de junho de 2020

É POSSÍVEL REDUZIR O VALOR QUE PAGO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?




É perfeitamente possível a redução do valor pago em alimentos, desde que ocorra uma mudança na situação financeira do alimentante ou alimentando.

Para isso, é necessário a propositura de uma ação judicial (Ação Revisional de Alimentos), a fim de pleitear a redução do valor pago em pensão alimentícia, conforme previsão legal contida no art. 1699 do CC e art. 15 da Lei nº 5.478/68.

Entretanto, vale ressaltar que nas ações que discutem alimentos sempre será analisado o trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Nesse mesmo contexto, temos também a Ação de Exoneração de Alimentos, que desobriga o alimentante de pagar alimentos ao alimentando, conforme art. 1.635, III do CC.

A exoneração dos alimentos ocorre com a maioridade civil, pois entende-se que cessa o poder familiar, portanto, não há dever de sustento e educação. Contudo, pode haver a prorrogação desse dever de sustento, desde que se comprove a necessidade dos alimentos para complementação dos estudos de nível superior.