Neste último dia 13, o atual
presidente sancionou a Lei nº 14.071/2020 que traz mudanças no Código de
Trânsito Brasileiro.
Insta salientar, que as mudanças
publicadas no dia 14/10/2020 passam a valer a partir de abril de 2021.
Condutores até 50 anos de idade: renovação da
CNH a cada 10 anos.
Condutores de 50 a 70 anos: renovação da CNH a
cada 5 anos.
Condutores a partir de 70 anos: renovação da
CNH a cada 3 anos.
Os documentos de habilitação expedidos antes da
data de vigor da lei ficam com o prazo de validade mantido na data que se
encontram.
Houve alteração na
pontuação para suspensão da carteira de habilitação.
20 pontos: para quem
cometer duas infrações gravíssimas em 12 meses.
30 pontos: para quem
cometer uma infração gravíssima.
40 pontos: para
condutores profissionais ou sem infração gravíssima.
O uso dos faróis acesos
durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora do
perímetro urbano. Lembrando que a lei passa a valer a partir de abril de 2021.
O transporte de crianças sofreu
alteração, agora a cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de
altura, sob pena de multa por infração gravíssima.
Além disso, a idade mínima para o transporte de
crianças em moto subiu de 7 para 10 anos, o descumprimento pode acarretar pena
de multa e suspensão do direito de dirigir.
Com a alteração do CTB
motorista embriagado que cometer homicídio culposo ou lesão corporal culposa,
não poderá ter a pena de prisão substituída por outras penas mais leves.
O exame toxicológico é obrigatório, a cada dois anos
e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E, bem como, para
motoristas profissionais.
Com a alteração do CTB
passará a existir um CADASTRO POSITIVO, que beneficiará os condutores que não
cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses, com descontos fiscais e
tarifários.
Agora os ciclistas contam
com maior proteção no trânsito.
Aquele que estacionar em
ciclovia ou ciclofaixa será punido com multa por infração grave.
E aquele que deixar de
reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista terá multa por infração
gravíssima.
Importante destacar que no
caso de campanhas de RECALL, os veículos que forem chamados à substituição ou
reparo só serão licenciados mediante comprovação do atendimento.
Houve alteração referente as infrações
de trânsito. Agora, o prazo para indicação do verdadeiro condutor do veículo
que cometeu a infração é de 30 dias.
Também foi simplificado a defesa
prévia, que pode ser realizada eletronicamente.
E as multas por infrações leves ou
médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração
nos últimos 12 meses.
Agora é necessário que o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) realize consulta pública para ouvir a opinião da
sociedade sobre as resoluções que geram impacto no trânsito.
Sobre a formação de novos
condutores destacamos que não é mais preciso aulas práticas à noite, e que o
prazo de espera de 15 dias, na hipótese de reprovação no exame teórico ou
prático na 1ª habilitação, não é mais necessário.
Agora crianças e
adolescentes receberam educação teórica e prática sobre legislação, sinalização
e comportamento no trânsito.