domingo, 23 de agosto de 2020

Art. 20 do CDC


Não foi por isso que eu paguei!

Segundo o art. 20 do CDC, sempre que o consumidor receber aquisição imprópria para o consumo ou não condizente com a imagem publicitária terá direito a reexecução do serviço sem custo adicional ou a restituição imediata da quantia paga.

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