Não foi por isso que eu paguei!
Segundo o art. 20 do CDC, sempre que o consumidor receber aquisição imprópria para o consumo ou não condizente com a imagem publicitária terá direito a reexecução do serviço sem custo adicional ou a restituição imediata da quantia paga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário