quarta-feira, 26 de agosto de 2020

VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO? NÃO PODE!

 

violação de domicílio é ilegal, mas existem exceções em casos específicos, como em situações de flagrantes de crimes, desastres, para prestação de socorro ou por determinação judicial (neste último exemplo, podendo realizar a operação apenas de dia). Para os que violam a norma da inviolabilidade, as sanções estão definidas no Código Penal.

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