domingo, 23 de agosto de 2020

Emancipação do menor de idade

O QUE É?

É um ato jurídico que concede ao maior de 16 anos e menor de 18 anos a liberdade para exercer certos atos civis, administrar seus bens e negócios com a devida autonomia, passando a não ser exigido a assistência dos pais ou de pessoa habilitada para representação legal.

 Nosso Código Civil prevê 3 espécies de emancipação:

LEGAL:  Que ocorre quando é cumprida umas das hipóteses que a lei determina, ou seja, colação de grau em curso de nível superior; pelo casamento civil ou pela relação de trabalho que gere a independência econômica do menor.

JUDICIAL: Ocorre quando o jovem entra com ação judicial requerendo a emancipação, tendo em vista o conflito de vontade entre os pais. Nessa hipótese o Juiz analisa os fatos, ouve os pais e o Ministério Público e ao final, a emancipação e concedida ou negado por sentença.

VOLUNTÁRIA: Ocorre quando os próprios pais, de livre vontade e comum acordo, concedem a emancipação ao filho. É feita por Escritura Pública registrada em Cartório de Registro Civil da Comarca onde reside o emancipado.


Nenhum comentário:

Postar um comentário