O QUE É?
É um ato jurídico que concede ao maior de 16 anos e menor de
18 anos a liberdade para exercer certos atos civis, administrar seus bens e
negócios com a devida autonomia, passando a não ser exigido a assistência dos
pais ou de pessoa habilitada para representação legal.
LEGAL: Que ocorre
quando é cumprida umas das hipóteses que a lei determina, ou seja, colação de
grau em curso de nível superior; pelo casamento civil ou pela relação de
trabalho que gere a independência econômica do menor.
JUDICIAL: Ocorre quando o jovem entra com ação judicial
requerendo a emancipação, tendo em vista o conflito de vontade entre os pais.
Nessa hipótese o Juiz analisa os fatos, ouve os pais e o Ministério Público e
ao final, a emancipação e concedida ou negado por sentença.
VOLUNTÁRIA: Ocorre quando os próprios pais, de livre vontade
e comum acordo, concedem a emancipação ao filho. É feita por Escritura Pública
registrada em Cartório de Registro Civil da Comarca onde reside o emancipado.
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