Direito é o ramo das ciências sociais que têm como objeto de estudo o conjunto de todas as normas (regras e princípios) coercitivos que regulam as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos.
Através dessas normas o Estado tem o controle e pode solucionar conflitos, porém por mais que nenhuma doutrina mencione, podemos considerar o HOMEM como o principal objeto de estudo do direito.
Além do mais, existe uma relação entre o direito e as normas jurídicas. Assim, o objeto de estudo da ciência jurídica (do direito) seriam as normas jurídicas. Já as condutas humanas, por sua vez, seriam objeto de estudo desta ciência, na medida em que constituíssem o conteúdo das normas jurídicas.
Segundo a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, o estudo do direito divide-se, basicamente, em dois grandes ramos. Vejamos:
A teoria estática do direito - que se concentra nas normas em vigor, reguladoras da conduta humana estudando a pessoa como sujeito jurídico. Desse modo, observa questões relativas à capacidade jurídica, à relação jurídica, ao dever, à sanção, à responsabilidade, aos direitos subjetivos e às competências.
E a teoria dinâmica do direito - que se concentra nas normas em vigor que regulam o processo jurídico em que o direito é produzido e aplicado. Assim, estuda o fundamento de validade da ordem normativa e a estrutura escalonada da ordem jurídica, ou seja, as relações hierárquicas entre as normas.
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