quinta-feira, 25 de junho de 2020

CAMPANHA SINAL VERMELHO



A Campanha SINAL VERMELHOfoi idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tendo como objetivo criar um meio de denúncia silenciosa para mulheres que estão sofrendo violência doméstica nesse período de pandemia.

Se você está sendo vítima de violência doméstica, vá até uma farmácia participante e faça um  vermelho na palma da mão, mostre ao farmacêutico ou atendente para que eles possam ajudá-la à receber o auxílio necessário, bem como, realizarem a denúncia para que sejam tomadas as medidas de proteção necessárias. Vale lembrar que está sendo seguido um protocolo específico para esse tipo de caso.

A ação conta com a participação de mais de 10 mil farmácias em todo o país, e é uma resposta conjunta de membros do Judiciário ao recente aumento nos registros de violência em meio à pandemia.

Atualmente, diante do necessário isolamento social, muitas vítimas de violência doméstica encontram-se vulneráveis, não conseguindo denunciar as agressões devido ao constante convívio com o agressor em isolamento.

Em março e abril, o índice de feminicídios cresceu 22,2%, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Já as chamadas para o número 180 tiveram aumento de 34% em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço do governo federal.

Drogarias participantes: REDE MELHOR COMPRA; USIFARMA – UMA NEGOCIAÇÕES; MULTIFARMA; A NOSSA CROGARIA DE CAXIAS; DROGAL FARMACÊUTICA; DROGAL FARMÁCIA; DROGARIA VENÂNCIO; EXTRAFARMA; FARMA PONTE; FARMÁCIA ALPHARD; FARMÁCIA PAGUE MENOS; FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI; RAIA DROGASIL; REDEPHARMA; REDE SOMA DROGARIAS; SMALLFARMA; UNIVERSAL; DROGARIA ARAÚJO; RD RAIA DROGASIL; DPSP.

Não se cale, DENUNCIE.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Pai Rico, Pai Pobre.



Já li muitos livros, já vi bons filmes, tive a oportunidade de conhecer pessoas inspiradoras e até considero ter tido boas experiências ao longo da minha vida, mas confesso que o livro Pai Rico, Pai Pobre vai além... Faz você pensar “fora da caixa”.

Eu já sabia que para se tornar não só um profissional melhor, mas sim uma pessoa melhor, você precisa de muito mais que só conhecimento específico acerca de algo, você precisa de sensibilidade, desenvolvimento pessoal, entender gestão, finanças, vendas, publicidade, conhecer outras áreas e muito mais...

Mas, o que mais me impressionou nesse livro foi a forma como foi abordado as crenças limitantes, segundo o meu ponto de vista. Eu já conhecia um pouco sobre esse assunto, as crenças limitantes são criadas em nossa mente de uma forma inconsciente, nós não percebemos que elas estão na nossa mente e que elas nos privam de muitas coisas, então precisamos constantemente estar desconstruindo-as para sempre estarmos aperfeiçoando o nosso desenvolvimento pessoal.

Apesar do livro ser sobre educação financeira, ele nos ensina muito mais que só educação financeira. Vou comentar alguns dos principais pontos sob a minha visão e compreensão, o legal dos livros e todas as outras formas de expressão é que cada pessoa pode tirar a sua própria conclusão e isso tem relação com a sua bagagem cultural e nós temos o dever de respeitar cada ponto de vista.

1)      Saia da corrida dos ratos:
Resumidamente, você trabalha, trabalha, trabalha porque quer ganhar mais, só que quanto mais você trabalha e aumenta o seu ganho, mais você busca aumentar o seu padrão de vida. Isso é um ciclo vicioso sem fim, e isso é pior ainda quando você trabalha para outra pessoa. O ideal é você trabalhar logicamente, mas sempre traçando planos de vida e ter a consciência que o ideal é sempre viver com um padrão de vida inferior ao seu ganho, pois assim sobrará dinheiro.

2)      Eduque-se financeiramente:
Educação financeira é essencial, deve ser ensinada em casa e na escola. Não ter esse conhecimento faz muita falta. Mas, caso você não teve a oportunidade até o presente momento, busque aprender.

3)      Não pare de estudar:
Pra mim foi um choque perceber que apenas o estudo não basta, confesso que a crença limitante “estude para ter um bom emprego” estava tão enraizada em mim e eu só fui perceber que ela existe depois de ler o livro. Como eu disse, a crença limitante está no nosso inconsciente, é necessário buscar dentro de nós e trabalhar isso para corrigir.
Nós precisamos sim, estudar. O conhecimento é extremamente importante e nos dá assas, entretanto, precisamos enxergar de forma ampla. Busque conhecimento, mas busque conhecimentos que possam ser transformados em ativos. Na minha concepção conhecimento pode ser o seu maior ativo.

4)      Comece cedo:
Quanto antes você entender a visão do Pai Rico melhor, mas acredite, não tem hora pra começar. Cada um tem seu tempo. O importante é começar.

5)      Aprenda sobre empreendedorismo:
Gente, trabalhar para o outro dá o mesmo trabalho que trabalhar pra você mesmo, a diferença é que quando você trabalha para o outro quem colhe os frutos do seu trabalho é a outra pessoa. Tem uma frase que diz: Sonhar grande e sonhar pequeno dá o mesmo trabalho, então sonhe grande.

6)      Entenda a diferença sobre ativos e passivos:
Ativo é tudo que gera renda, passivo é tudo que gera despesa. Aos que dizem que casa é o maior patrimônio que uma pessoa pode ter saiba que isso é mentira. Casa própria é despesa, você precisa mantê-la e isso traz custos. Agora se você compra casas e adquire rendas a partir do aluguel desses imóveis saiba que aí sim, a propriedade é um ativo.

7)      Não trabalhe pelo dinheiro:
Olha, esse ponto me deixou reflexiva, mas eu entendi o ponto de vista do autor.
A gente trabalha pelo dinheiro claro, até porque a gente não é ONG e precisa pagar nossas contas, além do mais o tempo é muito precioso e ninguém quer perder tempo de graça.
Mas, o que o autor quis dizer é que devemos trabalhar pela experiência ou por um objetivo que temos, o dinheiro é consequência. Quando você entende como as coisas funcionam no mundo dos investimentos e aprende a investir não é mais você que trabalha pelo dinheiro, mas sim o dinheiro que trabalha para você.

8)      Não acredite em crenças limitantes:
“Busque um emprego seguro”, “estude bastante”, “sua casa é o seu maior patrimônio”, CUIDADO com esse tipo de pensamento. Nós somos educados a acreditar que frases como essas são verdades absolutas e não são.

9)      Entenda a diferença sobre estar pobre e quebrado:
O livro mostra a diferença entre estar pobre e estar quebrado, mas eu tirei um ensinamento diferente nesse ponto, “PENSE COMO RICO E NÃO COMO POBRE”.
A pessoa rica de pensamento não ostenta, não desperdiça, não vive de aparência... essas coisas quem faz é pobre, pobre de pensamento. O verdadeiro Rico vive dois degraus abaixo do que realmente poderia viver se gastasse todo o seu dinheiro como a pessoa de pensamento pobre faz.

10)  Entenda que existe quatro tipos de pessoas: empregados, autônomos, empreendedores e investidores:
Os empregados e autônomos são a maioria das pessoas e de um modo geral a maioria deles estão na “corrida de ratos”. Os empreendedores e investidores são a minoria. Os empreendedores abriram mão das crenças limitantes e os investidos aprenderam como as coisas funcionam, no meu ponto de vista.


Que você tenha a oportunidade de conhecer o conteúdo desse livro e se gostar depois me conta.

terça-feira, 23 de junho de 2020

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL



Sim, o divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Nesse tipo de divórcio o casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.

Entretanto, é necessário atender todos os requisitos exigidos para que o divórcio seja feito no cartório, após o procedimento extrajudicial é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

Requisitos:

O divórcio deve ser consensual;
Não pode haver filhos menores ou incapazes;
Não pode haver gravidez;
Necessita de advogado.

Insta salientar, que é necessário apresentar uma relação de documentos exigidos para a realização do divórcio.

Pode ser realizado em qualquer cartório de notas.

Por fim, a Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso, etc.

segunda-feira, 22 de junho de 2020

VALOR MÍNIMO




A exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, você pode sim comprar uma bala de 10 centavos e passar no cartão.

Conforme prevê a Lei nº 13.455/2017, é permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito ou boleto, por exemplo. Então, caso você deseje pode pedir desconto no pagamento em dinheiro. Entretanto, o fornecedor não está obrigado a conceder desconto, mas você pode procurar estabelecimentos que lhe forneçam melhores condições.

Também não é permitido o estabelecimento se negar a vender algum produto específico no cartão caso trabalhem com essa forma de pagamento, com exceção logicamente, no caso de não trabalharem com alguma bandeira específica do cartão.

Caso alguma situação abusiva aconteça você pode denunciar o estabelecimento junto ao Procon; pode denunciar o estabelecimento à operadora de cartão; pode fazer boletim de ocorrência e é sempre importante buscar meios de prova, que podem ser fotos, comprovantes de pagamento, etc...


domingo, 21 de junho de 2020

NOME SUJO! 7 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER.





1)      Não é permitido receber ligações insistentes de cobrança.

2)      O devedor não pode ser constrangido ao ser cobrado.

3)      O seu nome não pode ser negativado sem aviso prévio (notificação).

4)      Havendo a negociação da dívida, o nome deve ser retirado do cadastro negativo.

5)      Você tem direito de ter acesso à consulta do cadastro negativo e conhecer as razões de ter tido o nome incluído nele.

6)      O prazo máximo de permanência de uma informação de inadimplemento no cadastro negativo é de 5 anos.

7)      A inclusão indevida do nome no cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido e dispensa provas.



sábado, 20 de junho de 2020

NOTA PROMISSÓRIA




A nota promissória se estrutura como uma promessa de pagamento, razão pela qual sua emissão dá origem a duas situações jurídicas distintas: a do sacador ou promitente, que emite a nota e promete pagar determinada quantia à alguém; e a do tomador, em favor de quem a nota é emitida e que receberá a importância prometida.

Para que a nota promissória tenha valor como título de crédito, é necessário atender alguns requisitos: a) a expressão “nota promissória”; b) uma promessa incondicional de pagamento de quantia determinada; c) o nome do tomador; d) a data do saque; e) assinatura do subscritor; f) o lugar do saque ou menção de um lugar junto ao nome do subscritor.

Na hipótese de o sacador não efetuar o pagamento da promessa até a data do vencimento, o tomador pode promover a ação de Execução de Título Extrajudicial contra o promitente dentro do prazo de 3 anos a partir do vencimento, tendo direito as devidas correções e juros. Ou ainda, caso já tenha passado o prazo de 3 anos, há a possibilidade de ingressar com a ação monitória dentro do prazo de 5 anos a contar do vencimento. Mas, caso já tenha passado o prazo das duas possibilidades anteriores é possível promover a ação de locuplamento dentro do prazo de 3 anos a partir do vencimento do prazo para propositura da Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Fonte: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. São Paulo: Método, 2010.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

DIREITO DE PREFERÊNCIA




O locatário tem garantido o direito de preferência na compra do imóvel locado. É obrigação do proprietário notificar oficialmente o inquilino sobre a intenção de venda, sendo que essa notificação deve incluir todos os detalhes do negócio, como preço, possíveis ônus e forma de pagamento.

Caso o locatário tenha interesse na compra, deve se manifestar por escrito em até 30 dias após receber a notificação. Se isso não for feito, ele perde seu direito de preferência.

No mais, na hipótese de o proprietário desistir do negócio, o inquilino deverá ser indenizado pelo prejuízo. Além do mais, caso o locatário nem sequer for avisado sobre a venda do bem, pode reclamar junto ao locador as perdas e os danos ou depositar o valor referente ao imóvel, no prazo de 6 meses, requerendo o bem para si.