quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

O que as escolas NÃO podem pedir na lista de material escolar.

 

Tendo em vista, que muitas escolas exigem listas abusivas de materiais escolares aos pais dos alunos a Lei nº 12.886 de 2013 dispõe sobre a nulidade da cláusula contratual que obriga o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.

 

A escola não pode exigir dos alunos material de uso coletivo, tais como, giz, álcool, canetas para lousa, cartuchos para impressora, gibis, jogos pedagógicos, medicamentos, brinquedos, material de limpeza, guardanapos, copos descartáveis, papal higiênico e nem mesmo grande quantidade de resmas de papel A4 ou materiais de escritório.

 

Além do mais, os custos correspondentes aos materiais de uso coletivo devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.


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