De um modo geral, o veículo pode ser apreendido
caso o pagamento do financiamento esteja atrasado e o contrato possua a
cláusula de alienação fiduciária.
A lei não estipula um prazo ou quantidade mínima de
parcelas em atraso para ocorrer a busca e apreensão, entretanto deixa claro que
há a possibilidade de apreensão do veículo a partir da primeira parcela em
atraso.
Normalmente os credores costumam esperar um mínimo
de três parcelas em atraso para dar entrada no processo de busca e apreensão do
veículo com pedido liminar (urgente).
Desse modo, a decisão da liminar pode ser concedida
em menos de 24h pelo juiz e, uma vez deferida, é expedido um mandado de busca e
apreensão para que o Oficial de Justiça cumpra a ordem com urgência.
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