Primeiramente devemos
mencionar que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de
forma contínua no âmbito residencial por mais de 2 (dois) dias por semana,
tendo os seguintes direitos trabalhistas:
Salário-família;
INSS;
Vale-transporte;
Jornada de trabalho de 44
horas semanais;
Recebimento de horas extras;
Adicional Noturno (quando
trabalhar entre 22h e 5h);
Banco de horas;
Intervalo para refeição e/ou
descanso;
Repouso remunerado;
Folga em feriados nacionais,
estaduais e municipais;
Licença-maternidade de 120
dias;
Férias;
13º salário;
Aviso-prévio;
FGTS;
Multa em caso de demissão
sem justa causa;
Seguro-desemprego.
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