sábado, 16 de janeiro de 2021

Meu salário está atrasado. Quais são os meus direitos?

 

O atraso no salário após o 5° dia útil do mês seguinte pode implicar em multas administrativas ao empregador.


Conforme artigo 459 da CLT, o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.


No caso de atraso no pagamento, o contratante deve pagar uma indenização pelo atraso e o funcionário também possui o direito de rescisão indireta, ou seja, desligamento sem justa causa, tendo direito ao saque do FGTS, indenização rescisória, férias vencidas e proporcionais, 13° salário referente ao período de trabalho, além de um terço do salário normal e seguro desemprego.


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