O atraso no salário após o 5° dia útil do mês
seguinte pode implicar em multas administrativas ao empregador.
Conforme artigo 459 da CLT, o pagamento do
salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado
por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões,
percentagens e gratificações.
No caso de atraso no pagamento, o contratante
deve pagar uma indenização pelo atraso e o funcionário também possui o direito
de rescisão indireta, ou seja, desligamento sem justa causa, tendo direito ao
saque do FGTS, indenização rescisória, férias vencidas e proporcionais, 13°
salário referente ao período de trabalho, além de um terço do salário normal e
seguro desemprego.
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