sábado, 28 de novembro de 2020

Tudo o que você precisa saber para não cair na BLACK FRAUDE!

 

As super ofertas de descontos na última sexta-feira de novembro já são tradicionais no comércio e muito esperadas pelos consumidores.

Entretanto, o consumidor deve ficar atento para não cair em nenhuma FRAUDE nesse período de muitas promoções.

Segue algumas dicas:

1.      Evite as aglomerações no comércio, pois ainda estamos em período de pandemia.

2.      Nas compras on-line verifique se o site é seguro e a empresa confiável, pois os principais problemas são: não entrega/demora do produto; oferta não cumprida; serviço não fornecido; venda enganosa; publicidade enganosa; dificuldade/atraso na devolução de valores pagos, reembolso ou retenção de valores.

3.      Cuidado para não comprar “GATO POR LEBRE”, fique atento aos valores que já são praticados no mercado e compare para verificar se o produto realmente está em oferta. É muito comum nesta época do ano o comércio elevar o valor dos produtos, para depois baixar o preço, simulando um super desconto e criando a sensação de oferta bem vantajosa.

4.      Tenha autocontrole para não sair comprando tudo que vê pela frente e depois não conseguir pagar o cartão de crédito.

5.      O direito de arrependimento nas compras on-line é de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto.

6.      Acessa as plataformas de ReclameAqui para verificar o que outros consumidores dizem da empresa.

7.      Sempre veja a política de troca e devolução da empresa.

8.      Verifique se a empresa oferece proteção aos dados do cliente.

9.      Exija nota fiscal e guarde a nota da compra.

10.  Caso você tenha algum problema denuncie junto ao Procon.



quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Leis que toda mulher precisa conhecer:

 

Dia Internacional de combate à Violência contra a Mulher

O Dia Internacional de combate à Violência contra a Mulher celebrado anualmente em 25 de novembro tem por objetivo promover o combate à violência contra as mulheres no mundo todo.

É um movimento que busca políticas de erradicação da violência contra à mulher através de atividades dirigidas a sensibilizar a opinião pública sobre o problema da violência contra a mulher.

A violência de gênero tornou-se um problema social, tem origem na falta de igualdade das relações entre homens e mulheres em diferentes âmbitos, seja no doméstico ou público.

Insta salientar que a violência pode ser física, sexual, psicológica, econômica ou cultural.

 

Leis que toda mulher precisa conhecer:

 

Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/06 dispõe sobre ações de combate à violência doméstica contra a mulher.

Maria da Penha Maia Fernandes era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento, tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Maria da Penha buscou meios de denunciá-lo, mas na época não havia leis nesse sentido para auxiliar no caso e condenar o agressor.

Na época foi realizado denúncia junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ocasião em que o Brasil foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher.

Atualmente a Lei Maria da Penha traz medidas de proteção policial; escolta e transporte para lugares seguros; exame de corpo de delito; prisão preventiva do acusado caso necessário e medida protetiva de distanciamento entre o acusado e a vítima de violência doméstica.

 

Lei do Minuto Seguinte

A Lei 12.845/13 é muito importante e oferece algumas garantias às vítimas de violência sexual, tais como atendimento IMEDIATO pelo SUS mesmo antes da vítima fazer o boletim de ocorrência; diagnóstico e tratamento das lesões físicas sofridas;  amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência; exames preventivos de gravidez; exames preventivos de doenças sexualmente transmissíveis; fornecimento de informações às vítimas sobre seus direitos e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

 

Lei do feminicídio

A Lei 13.104/15 alterou o art. 121 do Código Penal incluindo o crime de feminicídio como circunstância qualificadora, além de incluir a conduta criminosa no rol de crimes hediondos.

Quando uma mulher perde a vida por causa de um abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado, podendo o acusado ser condenado a prisão de 12 a 30 anos.

 

Lei Carolina Dieckmann

A Lei 12.737/12 trouxe alterações no Código Penal dispondo sobre a tipificação criminal de delitos cibernéticos. Não é uma lei destinada apenas às mulheres, mas trata sobre um crime que atinge muitas mulheres.

A lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann faz referência ao caso no qual a atriz foi vítima de exposição íntima por meio de fotos pessoais divulgadas na internet sem sua autorização.

 

Lei Joanna Maranhão

A Lei 12.650/12 não destina-se apenas à mulheres, mas à crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais.

A lei batizada de Joanna Maranhão alterou os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Ganhou o nome da atleta, pois como a nadadora trouxe o caso de abusos cometidos pelo treinador à tona depois de 12 anos, o crime já havia prescrito.

Com a lei, crimes assim só terão o tempo contato para a prescrição depois que a vítima completar 18 anos. Além disso, o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

 

Stealthing

Stealthing é o ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem a(o) parceira(o) concordar e enquadra-se na conduta prevista no artigo 215 do Código Penal.

O artigo 215 do Código Penal prevê o crime de violação mediante a fraude com pena de reclusão de 2 a 6 anos.



quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Adicional noturno


O trabalho noturno deve ser compensado em horas e em salário, conforme o entendimento do art. 73 da CLT.

Trabalho noturno é aquele exercido entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

Portanto, o trabalhador que exerce atividade em período noturno tem direito à adicional noturno de pelo menos 20% e redução da hora de trabalho (cada uma hora corresponde à 52 minutos e 30 segundos).



Inversão do ônus da prova

 

A lei garante ao consumidor no art. 6º do CDC, a facilidade de defesa de seus direitos possibilitando a inversão do ônus da prova, sendo do fornecedor o encargo de provar que a alegação do consumidor não é verdadeira. Isso ocorre devido a hipossuficiência do consumidor na relação de consumo, sempre que o consumidor não tiver provas da lesão sofrida o juiz pode inverter o ônus de prova ao fornecedor, desde que a alegação do consumidor seja aparentemente verdadeira e este estiver em situação de impossibilidade de produzir a prova.

A inversão do ônus da prova presume que o consumidor está certo e por consequência, atribui ao fornecedor provar o contrário.


Como fica a partilha do imóvel financiado no divórcio?

 

*Análise na hipótese de comunhão parcial de bens.

Havendo acordo entre as partes:

1º opção: O casal que está divorciando-se pode optar por continuar pagando o imóvel junto até a quitação, e ao final, após quitado decidem o que farão com o imóvel, vender e dividir o valor; alugar e dividir o valor do aluguel, comprar a parte do outro, etc...

2º opção: Um pode permanecer no imóvel e o outro sair do imóvel, aquele que sair deve receber do que permaneceu uma “indenização” pela desocupação do imóvel referente ao percentual de 50% do valor como aluguel. Nesse caso os dois também continuam pagando o financiamento juntos.

3º opção: Os dois podem sair do imóvel e alugar à terceiro, partilhando pela metade o valor do aluguel recebido.

4º opção: Aquele que decidir ficar morando no imóvel e continuar pagando o financiamento sozinho deve indenizar o outro com o valor correspondente que aquele que sairá pagou até então, nesse caso o que decidiu ficar com o imóvel ao final será o proprietário exclusivo do imóvel, nesse caso ocorre uma transmissão do bem, portanto, deve ser recolhido ITBI. Vale lembrar, que o imóvel enquanto financiado pertence ao Banco, e no momento que você faz um financiamento o Banco analisa renda, se o casal financiou junto, a renda dos dois foi analisada. Na hipótese em comento, pode ser que uma nova análise com a renda de apenas um deles não seja aprovada pela instituição financeira. Caso o Banco não aprovar a renda daquele que deseja permanecer sendo o financiado, o imóvel terá que ser posto à venda para quitação. Isso ocorre, porque o imóvel financiado não é do casal, É DO BANCO... havendo atraso no pagamento da parcela o Banco pode retomar o bem e levar à leilão.

Não havendo comum acordo:

5º opção: Quando o casal não entra em acordo é levado à juízo e quem decide é o juiz, nessa hipótese é muito prejudicial, porque o judiciário costuma decidir pelo leilão do imóvel e nessa hipótese, o imóvel é sempre arrematado por valor abaixo do mercado e nesse caso o casal é prejudicado.


terça-feira, 3 de novembro de 2020

Cônjuge infiel não tem direito a pensão alimentícia

 


O Supremo Tribunal de Justiça já reconheceu que o parceiro infiel não tem direito à pensão alimentícia, pois a traição no casamento viola o dever conjugal de fidelidade.

Aquele que trai, mesmo sendo dependente do parceiro perde o direito de receber pensão alimentícia, tendo em vista tratar-se de comportamento indigno.

No mais, é preciso destacar que o cônjuge infiel pode até sofrer sanções à título de indenização por dano moral, conforme análise do caso concreto.

Insta salientar, que aqui não falamos do direito de pensão alimentícia destinado aos filhos, os filhos continuam tendo direito à pensão alimentícia. Aqui frisamos que aquele que comete traição não tem direito de receber pensão alimentícia daquele cônjuge que era traído.

Particularmente compartilhamos do mesmo entendimento do STJ e você o que pensa sobre isso?


Pescar na piracema é crime!

 


Fique atento:

A Piracema tem por objetivo garantir a reprodução das espécies de peixes, por isso a pesca é proibida nesse período.

O período da Piracema vai de 01 de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.

A prática proibida da pesca é crime ambiental e pode levar a prisão, multa ou apreensão do equipamento de pesca.

Voto feminino

 


Nem sempre a mulher teve direito ao voto, portanto, essa conquista merece comemoração e destaque no dia de hoje.

Desde 1891, mulheres lutavam pelo direito de voto no Brasil que só foi conquistado em 1932 através do Decreto nº 21.076 instituído no Código Eleitoral Brasileiro.

Com o advento da Constituição de 1934, o voto feminino tornou-se garantia constitucional.

Entretanto, insta salientar que essa conquista foi resultado de muita luta com adversidades para uma época que apresentava tratamento desigual entre homens e mulheres.

Cada direito conquistado pela mulher no decorrer da história nacional merece muitos aplausos, além do mais, acreditamos que nossa atual sociedade ainda precisa avançar muito. Que a cada dia possamos abraçar ainda mais as lutas por direitos femininos com respeito e igualdade.

domingo, 1 de novembro de 2020

Campanha Novembro Azul

 


O Novembro Azul é uma campanha mundial que conscientiza sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata.

Anualmente, diversas entidades apoiam e promovem ações em prol da causa a fim de que o público masculino se atente mais à própria saúde.

"A campanha vem crescendo de maneira muito forte nos últimos anos e tem uma importância tão grande quanto a de mama. A doença (câncer de próstata) é perfeitamente curável, desde que detectada precocemente. A campanha visa alertar a população, principalmente a masculina, sobre a necessidade do exame periódico", diz Geraldo Faria, coordenador da campanha Novembro Azul da SBU.

O exame para detecção do câncer de próstata deve ser realizado a partir dos 50 anos de idade, mas antes disso o homem já pode se consultar com um urologista. Há um grupo de risco em que o tumor é identificado mais cedo e que precisa iniciar o rastreio a partir dos 45 anos: são os homens negros, aqueles com parentes de primeiro grau que tiveram a doença e os obesos.

Diagnóstico precoce exige exames periódicos. Cuide-se!

Fonte: https://tribunaonline.com.br/novembro-azul-entenda-a-campanha-de-prevencao-do-cancer-de-prostata

6 formas de forças o pagamento da pensão alimentícia