O QUE É?
Usufruto é aquilo que se usufrui, ou seja, que se pode
desfrutar, que se pode fruir, que se colhe os frutos, que se tem o gozo e a
posse temporária. Do latim “ususfructo”, que significa “uso dos frutos”.
No campo jurídico, é o direito que se confere a alguém, para
que, por certo tempo, de forma inalienável e impenhorável, possa usufruir da
coisa alheia como se fosse sua, contanto que não lhe altere a substância ou o
destino, se obrigando a zelar pela sua integridade e conservação.
Usufruto vitalício:
Usufruto vitalício é uma doação com reserva de usufruto,
feita em cartório, pelo qual o proprietário pode transmitir para a outra pessoa
a propriedade de um bem, mesmo tendo o direito de continuar a usar este bem e
administrá-lo.
Extinção do usufruto:
O usufruto se extingue com o cancelamento do registro no
cartório de imóveis, obedecendo diversos critérios, entre eles, pela renúncia
ou morte do usufrutuário, pelo termo de sua duração, pela extinção da pessoa
jurídica em favor de quem o usufruto foi constituído, ou se ela perdurar, por
período de trinta anos da data em que se começou a exercer, ou por culpa do
usufrutuário, quando aliena ou deteriora o bem.
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