Parece óbvio né?! Mas, muita
gente não guarda e nem sabe que tem que guardar...
O correto é guardar os recibos e
comprovantes de pagamentos por pelo menos 5 anos.
O art. 206, § 5º, I do CC prevê
que prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular.
Portanto, não jogue fora os recibos e comprovantes,
pois pode acontecer de não ser feita a devida baixa do pagamento junto ao
credor e depois você ser surpreendido com uma cobrança que já houve o pagamento,
e por ter jogado o comprovante não terá como provar.
Dica: Tenha pastinhas organizadoras de documentos para
guardar recibos e comprovantes, elas ajudam a preservar esses recibos e não
amassar ou rasgar os papéis. Você pode utilizar também, caixas organizadoras
que caibam os recibos, isso facilitará sua vida quando você precisar consultar
algum desses documentos, pois você já saberá onde estão guardados.
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