segunda-feira, 27 de julho de 2020

BEM DE FAMÍLIA




A impenhorabilidade do bem de família assegura que o imóvel residencial próprio de uma família ou até mesmo daquele indivíduo que vive sozinho (família unipessoal) não seja objeto de penhora na hipótese de inadimplemento, conforme prevê a Lei nº 8.009/1990.

A finalidade dessa proteção jurídica é resguardar o único bem de família, para garantir abrigo e principalmente dignidade ao devedor.

Insta salientar, que não apenas a casa que vive a família é considerada bem de família, pode ser considerado também uma terra rural utilizada para plantação que garanta a sobrevivência da família, os instrumentos profissionais utilizados para o trabalho, bens móveis essenciais que guarnecem a residência, todos podem ser considerados bem de família.

Por outro lado, vale ressaltar que aqueles bens que ultrapassam as necessidades comuns correspondentes ao padrão médio de vida não são protegidos pela impenhorabilidade.

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Bem Impenhorável




Nos termos da Lei, há efetivamente, bens impenhoráveis, ou seja, bens que não podem ser penhorados.

Entre os bens que não podem ser penhorados podemos citar:

Bens imprescindíveis à economia doméstica, ou seja, aquele bem único e essencial que a pessoa possuir em casa, por exemplo, a mesa, cadeiras, as camas, armários, fogão, televisão e computador.

Saldo bancário que correspondente à valor ínfimo.

Bens de reduzido valor econômico.
  
Aqueles bens cujo valor não compense as despesas com a respetiva liquidação, bem como, aqueles bens de considerável valor, mas cujo valor não seja suficiente para cobrir todas as despesas necessárias à sua liquidação (apreensão, depósito e venda executiva).

Bens imprescindíveis ao exercício da profissão ou atividade, ou seja, instrumentos de trabalho, salvo algumas exceções.

Bens em compropriedade e bens em contitularidade ou comunhão de bens (comunhão conjugal e comunhão hereditária), nessa hipótese, são impenhoráveis os concretos bens que estiverem em compropriedade ou em comunhão, se a execução for movida apenas contra algum ou alguns dos comproprietários ou contitulares de patrimônio autônomo ou bem indiviso.

Bens do domínio público, como por exemplo, ruas, monumentos, estátuas, etc...

quarta-feira, 22 de julho de 2020

ADVOCACIA DE APOIO

 



A advocacia de apoio, também conhecida como advocacia correspondente, é uma ótima opção para otimizar tempo e reduzir custos internos de escritórios de advocacia, podendo ainda contribuir para o aumento da produtividade dentro de um escritório.

Conheça algumas vantagens em contratar um correspondente jurídico:

1.       Reduz custos do seu escritório;
2.       Amplia o alcance do seu escritório;
3.       Reduz a carga de trabalho da sua equipe interna;
4.       Economiza tempo;
5.       É uma alternativa ágil e eficiente.

Conheça o projeto OAB por elas...

No último dia 16/07, a Dra. Muriele da Silva Primo teve a honra de participar dos atendimentos na Casa da Mulher aqui de Bauru e prestar orientação jurídica as mulheres vítimas de violência doméstica.

O projeto "OAB por elas" tem por objetivo prestar atendimento as mulheres vítimas de violência doméstica dando orientações jurídicas acerca das medidas que podem ser tomadas em decorrência da violência sofrida.

 Confira as fotos!


quinta-feira, 16 de julho de 2020

USUFRUTO




O QUE É?

Usufruto é aquilo que se usufrui, ou seja, que se pode desfrutar, que se pode fruir, que se colhe os frutos, que se tem o gozo e a posse temporária. Do latim “ususfructo”, que significa “uso dos frutos”.

No campo jurídico, é o direito que se confere a alguém, para que, por certo tempo, de forma inalienável e impenhorável, possa usufruir da coisa alheia como se fosse sua, contanto que não lhe altere a substância ou o destino, se obrigando a zelar pela sua integridade e conservação.

Usufruto vitalício: 

Usufruto vitalício é uma doação com reserva de usufruto, feita em cartório, pelo qual o proprietário pode transmitir para a outra pessoa a propriedade de um bem, mesmo tendo o direito de continuar a usar este bem e administrá-lo.

Extinção do usufruto: 

O usufruto se extingue com o cancelamento do registro no cartório de imóveis, obedecendo diversos critérios, entre eles, pela renúncia ou morte do usufrutuário, pelo termo de sua duração, pela extinção da pessoa jurídica em favor de quem o usufruto foi constituído, ou se ela perdurar, por período de trinta anos da data em que se começou a exercer, ou por culpa do usufrutuário, quando aliena ou deteriora o bem.

terça-feira, 14 de julho de 2020

UNIÃO ESTÁVEL




União de fato ou união estável é um instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, é similar ao casamento civil.

REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO:

a)    Convivência pública
b)    Convivência contínua e duradoura
c)    Objetivo de constituir família
d)    Sem impedimentos para o casamento

A lei não menciona um prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.

Gera efeitos pessoais e patrimoniais.

Insta salientar que os bens adquiridos durante a união estável são pertencentes a ambos, salvo estipulação em contrário realizada em escritura de declaração de união estável com regime de bens específico.

Em regra, quando não é feito a especificação do regime de bens aplica-se o regime de comunhão parcial.

Dissolvida a união estável, caso um dos conviventes necessite de alimentos, a assistência material será prestada pelo outro.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Por quanto tempo devo guardar recibos?




Parece óbvio né?! Mas, muita gente não guarda e nem sabe que tem que guardar...

O correto é guardar os recibos e comprovantes de pagamentos por pelo menos 5 anos.

O art. 206, § 5º, I do CC prevê que prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

Portanto, não jogue fora os recibos e comprovantes, pois pode acontecer de não ser feita a devida baixa do pagamento junto ao credor e depois você ser surpreendido com uma cobrança que já houve o pagamento, e por ter jogado o comprovante não terá como provar.

Dica: Tenha pastinhas organizadoras de documentos para guardar recibos e comprovantes, elas ajudam a preservar esses recibos e não amassar ou rasgar os papéis. Você pode utilizar também, caixas organizadoras que caibam os recibos, isso facilitará sua vida quando você precisar consultar algum desses documentos, pois você já saberá onde estão guardados.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

DIREITO DE VISITA ESTENDE-SE AOS AVÓS




Primeiramente, importante ressaltar nossa crítica à nomenclatura “direito de visita”, acreditamos que o mais adequado seria direito de convivência familiar.

Esse direito de convívio familiar garante o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.

Necessário mencionar que o direito de convivência não se restringe somente aos pais, mas abrange os demais membros da família (avós, tios, padrastos, etc.).

Pode parecer estranho, mas existem muitos casos em que os pais (ou apenas um deles), proíbem o contato dos avós com os netos. Isso geralmente ocorre quando há desentendimentos entre os sogros e as noras ou genros, pelos mais variados motivos (brigas patrimoniais, inimizade, divórcio conturbado, etc.), ou até mesmo quando os filhos (genitores da criança) se desentendem com os próprios pais (avós).
Desde 2011, o direito de visita está assegurado aos avós, conforme previsto na Lei nº 12.398, que incluiu o parágrafo único ao art. 1.589 do Código Civil, que diz:

 Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Insta salientar, que a Constituição Federal no art. 227 e o ECA, também asseguram o direito de convivência familiar, e este estende-se a demais familiares.