terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Meu filho já fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia?


Automaticamente NÃO. É necessário sentença judicial de exoneração da obrigação de pagar alimentos. Portanto, o pai que paga pensão alimentícia ao filho tem que entrar com ação própria com pedido específico de desobrigação do pagamento, só após autorização judicial é que pode-se parar de pagar a pensão alimentícia.

A Ação de Exoneração de Alimentos é o caminho para  desobrigar o alimentante de pagar alimentos ao alimentando, conforme art. 1.635, III do CC.

A exoneração dos alimentos ocorre com a maioridade civil, pois entende-se que cessa o poder familiar, portanto, não há dever de sustento e educação. Contudo, pode haver a prorrogação desse dever de sustento, desde que se comprove a necessidade dos alimentos para complementação dos estudos de nível superior.



terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Ação de investigação de paternidade

 


É direito da criança o reconhecimento da paternidade. Mas, o que ocorre quando o pai biológico se nega ao reconhecimento?

O reconhecimento da paternidade pode ser feito por meio de ação de investigação de paternidade, promovida pelo Ministério Público.

A mão da criança é ouvida e o suposto pai é notificado para se manifestar. Se o suposto pai confirmar a paternidade, será feito o termo de reconhecimento e remetida certidão oficial de registro.

Se o suposto pai negar a paternidade é determinado o exame de DNA. A recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA gerará a presunção da paternidade, nesse caso serão apreciados demais provas no contexto do caso para verificar a paternidade.

Vale lembrar que a partir do reconhecimento da paternidade pode discutir-se ainda a regulamentação dos alimentos e o direito de visitas.