terça-feira, 10 de março de 2020

DANO PRÉ-CONTRATUAL



O dano pré-contratual decorre da ofensa a um dever de conduta.

Nesse contexto, o empregador que promete a vaga de emprego e não cumpre, segundo a jurisprudência, pode o empregado requerer indenização por danos morais.

O pré-contrato é um ato jurídico perfeito e acabado, ou seja, nessa fase o empregado já passou por processo seletivo, já entregou documentação e realizou exame admissional. Não há mais negociações prévias entre as partes.

Desse modo, a promessa de contratação frustrada sem justificativa configura abuso de direito e pode acarretar indenização por danos morais, tendo em vista que a promessa de contratação sujeita as partes aos princípios da lealdade e da boa-fé.